Atualmente, quando se discute sobre a preservação do meio ambiente, sempre é colocado em pauta a destinação final do lixo. Na sessão do ultimo dia 02/10 da Câmara de Vereadores de Reserva, os vereadores Alceu Vosniak, Carlos JJG e a Professora Regiane colocam em votação o projeto que se institui o programa “Aqui o Lixo Vale”, o qual foi aprovado em primeira votação irá para segunda na próxima semana.
Veja abaixo a integra do projeto:
PROJETO DE LEI N° 51/2018
Institui o programa “Aqui o lixo vale”, e dá outras providências.
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a criar no âmbito da Cidade de Reserva- Paraná, o programa de conscientização ambiental “ Aqui o lixo vale”, que consiste na troca de materiais recicláveis por alimentos não perecíveis, consolidados nos termos desta lei.
- 1°- Compete ao Poder Executivo fixar, mensalmente os Pontos de recolhimento e troca de materiais recicláveis, por alimentos, onde serão disponibilizados para permuta, a ser estabelecido em ulterior disposição regulamentar, respeitados os valores de mercado de cada material reciclado arrecadado.
- 2° – Para a consecução do “ Aqui o lixo vale”, o poder Executivo fica autorizado a proceder à celebração de convênios com a União e os Municípios e Associações de Agricultores, visando o cadastramento dos beneficiários do programa.
- 3° – A entrega dos alimentos não perecíveis será sempre efetuada a cada 15 dias (quinze dias), sendo que 05 quilos de reciclados, equivale a um quilo de alimento.
Art. 2° – São admitidos como materiais recicláveis para a permuta de que trata esta Lei, desde que devidamente limpos e separados:
I – Papel;
- Jornais e revistas;
- Folhas em Geral;
- Formulários de Computador;
- Caixas em Geral;
- Aparas (sobra cortada) de papel;
- Fotocópias;
- Envelopes;
- Cartazes em Geral;
- Papel de Fax.
II – Metal:
- Latas de folhas;
- Latas de Alumínio,
- Sucatas de reforma em Geral;
III – Vidros:
- Embalagens;
- Garrafas;
- Copos;
IV- Plásticos:
- Embalagem de refrigerante;
- Embalagem de materiais de Limpeza;
- Copos,
- Embalagem de margarina;
- Canos e Tubos;
- Sacos plásticos em geral,
- Embalagens tipo Tetrapak.
Art. 3° – Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução, bem como o rol de alimentos que serão permutados pelo programa.
Art. 4° – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° – Esta lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, com o objetivo de legislar em favor da produção e consumo, com base no artigo 24 V da Constituição Federal/88 – e da proteção e defesa da saúde, artigo 24 XII da CF/88, propõe o programa “Aqui o lixo vale”, que consiste na troca de resíduos recicláveis por alimentos não perecíveis.
O “ Aqui nosso lixo vale” é um projeto social, que visa, com uma só diligência ajudar a população carente com a distribuição de alimentos, conscientizando a sociedade sobre os benefícios de se preservar o meio ambiente, por meio da coleta seletiva, além de promover o recolhimento de resíduos recicláveis, evitando seu envio para os rios, córregos, ruas e terrenos abandonados, melhorando as condições de higiene e limpeza do Estado.
O programa estabelece que serão disponibilizados, pontos fixos de recepção de material reciclável, A frequência diária de atendimento permite o descarte dos materiais com maior agilidade, eliminando a necessidade de acúmulo dos mesmos nas residências dos participantes.
O programa funcionará da seguinte maneira: a cada cinco quilos de lixo, cada pessoa ganha um de frutas e verduras, com trocas que acontecem quinzenalmente em postos de atendimento.
Não é novidade para ninguém a existência de grande concentração de lixo nas áreas urbanas do Estado, principalmente na periferia dos grandes centros. Sendo assim, a medida tem como escopo principal, estabelecer uma alternativa para evitar os alagamentos e doenças infecto-contagiosas, reduzindo os casos de dengue, verminoses e de outras doenças que surgem da contaminação de água, incluindo hepatite.
Além disso, a proposição incentiva na sociedade o princípio da educação e da participação como meio prático na conservação do meio ambiente. A quantidade de material reciclado irá representar uma considerável economia de água, pois teriam que ser usados litros e litros de água caso novos materiais tivessem de ser produzidos. A reciclagem de uma tonelada metal economiza aproximadamente quatro mil litros de água. Já a reciclagem de uma tonelada de papel economiza aproximadamente 29.202 litros de água.
Diante de todo exposto, esperamos contar com o apoio dos ilustres pares na sua aprovação.
Veja o vídeo da sessão, em que os vereadores falam sobre o projeto:
Ótimo projeto.