Projeto de reciclagem incentiva moradores a trocar lixo por alimentos

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Atualmente, quando se discute sobre a preservação do meio ambiente, sempre é colocado em pauta a destinação final do lixo. Na sessão do ultimo dia 02/10 da Câmara de Vereadores de Reserva, os vereadores Alceu Vosniak, Carlos JJG e a Professora Regiane colocam em votação o projeto que se institui o programa “Aqui o Lixo Vale”, o qual foi aprovado em primeira votação irá para segunda na próxima semana.

Veja abaixo a integra do projeto:

PROJETO DE LEI N° 51/2018

Institui o programa “Aqui o lixo vale”, e dá outras providências.

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a criar no âmbito da Cidade de Reserva- Paraná, o programa de conscientização ambiental “ Aqui o lixo vale”, que consiste na troca de materiais recicláveis por alimentos não perecíveis, consolidados nos termos desta lei.

  • 1°- Compete ao Poder Executivo fixar, mensalmente os Pontos de recolhimento e troca de materiais recicláveis, por alimentos, onde serão disponibilizados para permuta, a ser estabelecido em ulterior disposição regulamentar, respeitados os valores de mercado de cada material reciclado arrecadado.
  • 2° – Para a consecução do “ Aqui o lixo vale”, o poder Executivo fica autorizado a proceder à celebração de convênios com a União e os Municípios e Associações de Agricultores, visando o cadastramento dos beneficiários do programa.
  • 3° – A entrega dos alimentos não perecíveis será sempre efetuada a cada 15 dias (quinze dias), sendo que 05 quilos de reciclados, equivale a um quilo de alimento.

Art. 2° – São admitidos como materiais recicláveis para a permuta de que trata esta Lei, desde que devidamente limpos e separados:

I – Papel;

  1. Jornais e revistas;
  2. Folhas em Geral;
  3. Formulários de Computador;
  4. Caixas em Geral;
  5. Aparas (sobra cortada) de papel;
  6. Fotocópias;
  7. Envelopes;
  8. Cartazes em Geral;
  9. Papel de Fax.

II – Metal:

  1. Latas de folhas;
  2. Latas de Alumínio,
  3. Sucatas de reforma em Geral;

III – Vidros:

  1. Embalagens;
  2. Garrafas;
  3. Copos;

IV- Plásticos:

  1. Embalagem de refrigerante;
  2. Embalagem de materiais de Limpeza;
  3. Copos,
  4. Embalagem de margarina;
  5. Canos e Tubos;
  6. Sacos plásticos em geral,
  7. Embalagens tipo Tetrapak.

 

Art. 3° – Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução, bem como o rol de alimentos que serão permutados pelo programa.

Art. 4° – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5° – Esta lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.

JUSTIFICATIVA

            O presente projeto de lei, com o objetivo de legislar em favor da produção e consumo, com base no artigo 24 V da Constituição Federal/88 – e da proteção e defesa da saúde, artigo 24 XII da CF/88, propõe o programa “Aqui o lixo vale”, que consiste na troca de resíduos recicláveis por  alimentos não perecíveis.

            O “ Aqui nosso lixo vale” é um projeto social, que visa, com uma só diligência ajudar a população carente com a distribuição de alimentos, conscientizando a sociedade sobre os benefícios de se preservar o meio ambiente, por meio da coleta seletiva, além de promover o recolhimento de resíduos recicláveis, evitando seu envio para os rios, córregos, ruas e terrenos abandonados, melhorando as condições de higiene e limpeza do Estado.

            O programa estabelece que serão disponibilizados, pontos fixos de recepção de material reciclável, A frequência diária de atendimento permite o descarte dos materiais com maior agilidade, eliminando a necessidade de acúmulo dos mesmos nas residências dos participantes.

            O programa funcionará da seguinte maneira: a cada cinco quilos de lixo, cada pessoa ganha um de frutas e verduras, com trocas que acontecem quinzenalmente em postos de atendimento.

            Não é novidade para ninguém a existência de grande concentração de lixo nas áreas urbanas do Estado, principalmente na periferia dos grandes centros. Sendo assim, a medida tem como escopo principal, estabelecer uma alternativa para evitar os alagamentos e doenças infecto-contagiosas, reduzindo os casos de dengue, verminoses e de outras doenças que surgem da contaminação de água, incluindo hepatite.

            Além disso, a proposição incentiva na sociedade o princípio da educação e da participação como meio prático na conservação do meio ambiente. A quantidade de material reciclado irá representar uma considerável economia de água, pois teriam que ser usados litros e litros de água caso novos materiais tivessem de ser produzidos. A reciclagem de uma tonelada metal economiza aproximadamente quatro mil litros de água. Já a reciclagem de uma tonelada de papel economiza aproximadamente 29.202 litros de água.

            Diante de todo exposto, esperamos contar com o apoio dos ilustres pares na sua aprovação.

Veja o vídeo da sessão,  em que os vereadores falam sobre o projeto:

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