Regional

Veículos pesados não podem transitar em trecho da PR-340

Veículos com peso acima de 4 toneladas, como ônibus e caminhões, estão proibidos de transitar no trecho da PR-340 entre Tibagi e Telêmaco Borba. A interdição parcial determinada pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER-PR) restringe o trânsito pesado desde o dia 26 de março, mas alguns condutores insistem em utilizar a rodovia e estão sendo multados. A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) já lavrou 40 autuações por infração de transitar em local não permitido.

A restrição para o tráfego pesado ocorreu após deslizamento de terra no km 291 da PR-340. Parte do asfalto cedeu. Estudo técnico realizado pelo DER-PR avaliou que apenas veículos leves, de até 4 toneladas, como motocicletas, carros de passeio e caminhonetes de pequeno porte, podem transitar em meia pista.

SINALIZAÇÃO – Há riscos para os usuários na atual situação do trecho com o trânsito de veículos acima de 4 toneladas. O capitão do Batalhão da PRE, Gustavo Brinski, afirma que a sinalização foi reforçada no trecho para avisar aos motoristas sobre a restrição, mas a fiscalização tem flagrado ilegalidades.

“Em que pese a sinalização eficiente no local, os condutores estão entrando na rodovia e sendo autuados por infringir a interdição imposta pelo DER”, afirma o capitão. A multa é de R$130,16 conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ainda de acordo com o artigo 187 do CTB, o condutor perde 4 pontos na carteira por transitar em local não permitido pela autoridade competente.

SEGURANÇA – O capitão da PRE alerta que a interdição é uma questão de segurança e por isso, a sinalização deve ser respeitada. “Estamos reforçando a fiscalização justamente por que já foi feita análise técnica de que a pista comporta veículos de até 4 toneladas. Mais de 4 toneladas os veículos podem comprometer a pista e causar novo deslizamento, inclusive no momento que estiver passando pelo trecho”, reforça m causando acidente ou algo pior. Alertamos os motoristas para a sinalização”, reforça Brinski.

VIAS ALTERNATIVAS – Os veículos pesados possuem duas alternativas à PR-340, enquanto o trecho estiver parcialmente interditado. Os condutores podem desviar pela BR-376, passando por Imbaú, ou pela PR-090, passando por Ventania e Curiúva.

DESLIZAMENTO – No dia 16 de março a PR-340 foi totalmente interditada do entroncamento com a BR-153 até o trevo da PR-160 devido a deslizamento de terra e parte do asfalto ceder. No dia 26, após avaliação técnica, o DER liberou parcialmente o tráfego no trecho da PR-340 entre os municípios de Tibagi e Telêmaco Borba.

O DER monitora diariamente a encosta. Se ocorrer nova movimentação do maciço, não está descartada uma nova interdição total. Técnicos trabalham no projeto de recomposição da encosta para que seja encaminhada a licitação da obra. A previsão é que esta semana sejam estimados os custos necessários para a recuperação da rodovia.

Fonte - DER - Departamento de Estradas de Rodagem - Paraná
Redação Reserva News

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