Política

Estados, municípios e DF recebem R$ 11 bi de cessão onerosa hoje

O valor que o município de Reserva receberá é de R$ 2.315.422, segundo informações da Agência Nacional de Noticias.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o recurso da cessão onerosa entrará nas contas do Fundo Especial de Petróleo (FEP) dos Municípios ao longo desta terça-feira, 31 de dezembro. A informação foi confirmada após contato com a Diretoria de Governo do Banco do Brasil (BB) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

A Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou ontem (30/12) que emitiu ordens bancárias no valor de R$ 11,73 bilhões para o Banco do Brasil creditar nas contas de estados, municípios e Distrito Federal. O montante, que estará disponível a partir de hoje (31/12), se refere a valores arrecadados pelo governo, a título de bônus de assinatura, no leilão do excedente da cessão onerosa de duas áreas do pré-sal da Bacia de Santos.

Na sexta-feira passada (27), a Petrobras e as companhias chinesas CNODC e CNOOC concluíram o pagamento dos R$ 69,96 bilhões do leilão, realizado no início de novembro. O consórcio que arrematou os campos de Búzios e Itapu pagou os R$ 35,54 bilhões que faltavam para quitar o bônus de assinatura do leilão.

Do total, a Petrobras desembolsou R$ 28,72 bilhões e as empresas chinesas, R$ 6,82 bilhões. No último dia 10, as empresas haviam antecipado o pagamento de R$ 34,42 bilhões. Na ocasião, o Ministério da Economia disse que a ANP faria a transferência dos valores nesta segunda-feira.

A partilha só foi possível porque o Congresso aprovou uma emenda à Constituição que excluiu do teto federal de gastos o repasse aos entes locais. A União ficou com 67% do valor que sobrou após o pagamento à Petrobras, os estados e o Distrito Federal com 15%, os municípios com mais 15%, e os estados produtores de petróleo, com 3% adicionais.

“O processo que envolveu Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério de Minas e Energia, além da ANP e do BB, refere-se aos ditames da Lei nº 13.885/2019, que estabeleceu critérios de distribuição de parte dos valores arrecadados com o leilão do excedente da cessão onerosa a estados e municípios”, informou a agência.

Fonte – Agência Brasil 

Redação Reserva News

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