Curiúva

Prefeito de Curiúva é multado por falha em licitação realizada por consórcio

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 3.183,30 o presidente do Consórcio Intermunicipal para o Aterro Sanitário de Curiúva, Nata Nael Moura dos Santos, que também é prefeito do município de Curiúva (gestões 2013-2016 e 2017-2020). A quantia é válida para pagamento em fevereiro.

A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês.

O motivo foi a ausência de justificativa para os índices contábeis adotados como requisito, em edital, para a qualificação econômico-financeira das interessadas em participar da Tomada de Preços nº 1/2019. A licitação teve como objetivo a contratação de empresa para prestar serviços de impermeabilização, construção e abertura de valas sanitárias, bem como para fornecer manta de tipo geomembrana para o aterro sanitário intermunicipal.

O fato foi apontado em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Kurica Ambiental S.A. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão à alegação da peticionária de que a exigência de liquidez geral, solvência geral ou liquidez corrente igual ou superior ao índice de 1,5 – presente no instrumento convocatório – destoa do exigido em outros certames semelhantes.

Em função disso, ele entendeu que a previsão deveria ter sido devidamente motivada no documento, conforme previsão legal. Ao julgar a Representação parcialmente procedente, o relator ainda defendeu a expedição de recomendação à entidade para que não mais repita a mesma falha em seus futuros procedimentos licitatórios.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de 18 de dezembro passado. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 4184/19 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 21 de janeiro, na edição nº 2.223 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

 

Serviço

Processo : 421770/19
Acórdão nº: 4184/19 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Consórcio Intermunicipal para o Aterro Sanitário de Curiúva
Interessados: Kurica Ambiental S.A., Nata Nael Moura dos Santos e Simone Teixeira de Paiva
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR
Redação Reserva News

Matéria que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente por nossa equipe de jornalismo ou obtidos pelos acessos a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Recent Posts

PRF intercepta carga com mais de 400 kg de maconha no Paraná

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 413 quilos de maconha na madrugada desta quarta-feira (24),…

18 minutos ago

Polícia prende homem por tráfico de drogas e apreende 3 quilos de haxixe em Ponta Grossa

A Polícia Civil do Paraná (PCPR), em ação conjunta com a Guarda Civil Municipal (GCM),…

23 minutos ago

Receita libera consulta ao 5º lote do Imposto de Renda 2025 no Paraná

A partir das 10h desta terça-feira (23), os contribuintes já podem consultar se estão contemplados…

31 minutos ago

Prefeitos da AMCG ressaltam impacto da nova torre do HU-UEPG na saúde regional

Prefeitos e prefeitas da Associação dos Municípios dos Campos Gerais (AMCG) participaram da cerimônia de…

38 minutos ago

Tradução em tempo real chega ao WhatsApp para mensagens individuais e grupos

O WhatsApp acaba de anunciar um novo recurso que promete facilitar a vida de quem…

17 horas ago

Reserva monta força-tarefa e presta socorro a mais de 55 famílias atingidas por temporais

A Prefeitura de Reserva, por meio da Secretaria de Obras e do Posto da Brigada…

17 horas ago