Curiúva

Prefeito de Curiúva é multado por falha em licitação realizada por consórcio

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 3.183,30 o presidente do Consórcio Intermunicipal para o Aterro Sanitário de Curiúva, Nata Nael Moura dos Santos, que também é prefeito do município de Curiúva (gestões 2013-2016 e 2017-2020). A quantia é válida para pagamento em fevereiro.

A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês.

O motivo foi a ausência de justificativa para os índices contábeis adotados como requisito, em edital, para a qualificação econômico-financeira das interessadas em participar da Tomada de Preços nº 1/2019. A licitação teve como objetivo a contratação de empresa para prestar serviços de impermeabilização, construção e abertura de valas sanitárias, bem como para fornecer manta de tipo geomembrana para o aterro sanitário intermunicipal.

O fato foi apontado em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Kurica Ambiental S.A. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão à alegação da peticionária de que a exigência de liquidez geral, solvência geral ou liquidez corrente igual ou superior ao índice de 1,5 – presente no instrumento convocatório – destoa do exigido em outros certames semelhantes.

Em função disso, ele entendeu que a previsão deveria ter sido devidamente motivada no documento, conforme previsão legal. Ao julgar a Representação parcialmente procedente, o relator ainda defendeu a expedição de recomendação à entidade para que não mais repita a mesma falha em seus futuros procedimentos licitatórios.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de 18 de dezembro passado. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 4184/19 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 21 de janeiro, na edição nº 2.223 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

 

Serviço

Processo : 421770/19
Acórdão nº: 4184/19 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Consórcio Intermunicipal para o Aterro Sanitário de Curiúva
Interessados: Kurica Ambiental S.A., Nata Nael Moura dos Santos e Simone Teixeira de Paiva
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR
Redação Reserva News

Matéria que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente por nossa equipe de jornalismo ou obtidos pelos acessos a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Recent Posts

Após chuvas, Reserva e mais 4 localidades da região estão com o abastecimento paralisado devido à falta de energia

A Sanepar informou em nota oficial, por volta das 12 horas deste sábado, dia 08,…

19 horas ago

Enem 2025: saiba o que é permitido levar no primeiro dia de provas

As primeiras provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 serão realizadas neste…

20 horas ago

Tornado causa destruição e deixa 6 mortos e ao menos 430 feridos no Paraná

O Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBMPR) e os serviços de saúde atenderam, até…

21 horas ago

Município de Rio Bonito do Iguaçu foi atingido por um tornado, confirma Simepar

O Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar) classificou como um tornado a…

22 horas ago

Veiculo colide contra caminhão estacionado e deixa condutora com lesões graves

No começo da tarde desta sexta-feira, dia 07, por volta das 13h00, na altura do…

2 dias ago

Catálogo de produtos artesanais da região será lançado durante a ExpoIpiranga

A 1ª edição do Catálogo de Produtos da região será lançada de 4 a 7…

2 dias ago