A Receita Estadual do Paraná indeferiu o pedido de 3.737 contribuintes que pretendiam ingressar no regime do Simples Nacional 2020 porque elas possuíam pendência cadastral ou débito perante a Fazenda Pública do Paraná.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, do qual podem fazer parte microempresas e empresas de pequeno porte. Neste sistema, a empresa recolhe num documento único e mensal todos os impostos que porventura deve aos três níveis de administração – federal, estadual e municipal.
De acordo com o gerente do Simples Nacional, setor da Receita Estadual, Yukiharu Hamada, a decisão foi publicada em edital no Diário Oficial Executivo do Estado nº 10628, de segunda-feira (17). (Edital de Notificação nº 01/2020 –AGSN, Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional).
A Receita Estadual também encaminhou correspondência eletrônica aos contabilistas e aos responsáveis pelas empresas indeferidas. Hamada explica que a principal causa do indeferimento é a falta de pagamento de algum imposto.
O pedido de reconsideração pode ser protocolado por meio do e-Protocolo, destinado à CRE/AGSN-Assessoria e Gerência do Simples Nacional, ou diretamente na Agência da Receita Estadual do domicílio tributário do contribuinte. O prazo é de 30 dias úteis contados da data da publicação, portanto dia 2 de abril.
Dúvidas podem ser encaminhadas ao SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) da Receita Estadual do Paraná – (41) 3200-5009.
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