Condenados com decisão transitada em julgado por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher não poderão ocupar cargos ou funções públicas no Paraná. É o que determina o projeto de lei 28/2019, assinado pela deputada Cantora Mara Lima (PSC), que foi aprovado em redação final na sessão plenária desta terça-feira (10), na Assembleia Legislativa do Paraná. Agora o texto segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
A proposta acrescenta um novo item à Lei Estadual 16.971, de dezembro de 2011, que tipifica os crimes em que o infrator já condenado (decisão transitada em julgado) fica impedido de assumir cargos em comissão ou funções de alta hierarquia no serviço público, a fim de garantir a probidade e a moralidade da administração. “O agressor de mulheres também será barrado nos órgãos públicos, com a perda do direito de ter uma função pública. Certamente é mais uma forma de coibir a violência doméstica”, ressalta a autora.
À proposta da deputada Cantora Mara Lima foi anexada um projeto de lei assinado pelo deputado Requião Filho (MDB), que também promove o mesmo tipo de vedação à legislação que rege a nomeação do funcionalismo público estadual. “É uníssona no país a tentativa de evitar a ocorrência de violência contra a mulher. Queremos contribuir para uma melhor convivência na sociedade como um todo com todo e com o aperfeiçoamento da legislação estadual”, afirma o deputado na justificativa da sua proposta.
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