Nesta quarta-feira (8), a Prefeitura de Tibagi publicou o decreto n°740/2020 que prevê, a partir deste sábado (11), o retorno das atividades de lanchonetes e restaurantes até às 18h. Os estabelecimentos deverão seguir as medidas de segurança e higienização prevista no documento. Bares poderão atender exclusivamente na modalidade delivery.
Lanchonetes e restaurantes podem receber o público para consumo, mas devem funcionar com metade de sua capacidade habitual de lotação, manter o afastamento mínimo de dois metros entre mesas. Os estabelecimentos não podem trabalhar na modalidade de buffet e self service.
A comercialização deverá respeitar todas regras sanitárias aplicáveis, dispostas no artigo 2º do Decreto Municipal 727/2020 e as disposições específicas do Decreto Municipal 728/2020.
O decreto também prevê que o acesso aos mercearias e supermercados deve ser controlado, respeitando o limite de um cliente a cada 16 metros quadrados. Também está proibido o acesso mais de um membro de cada família e de crianças menores de 12 anos. Os estabelecimentos devem manter a higienização constante nos carrinhos e cestas de compra.
Fonte - Prefeitura Municipal de Tibagi
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