Foram publicados no Diário Oficial do Município de Palmeira, através da Secretaria de Finanças, dois decretos que estabelecem a prorrogação de prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com vencimento nos meses de maio e junho, e prorrogação por 120 dias na validade das certidões negativas de tributos e outros débitos municipais e certidões positivas de débitos com efeitos de negativa.
De acordo com o secretário municipal de Finanças de Palmeira, Eloir José Voichicoski, “são medidas adotadas pelo Município para ajudar a minimizar os efeitos da crise da pandemia do coronavírus para a população em geral e para os empreendedores palmeirenses”, destacou.
Um dos decretos prorroga as datas de vencimento do IPTU 2020, dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas, de duas formas: o IPTU cuja parcela tenha vencimento original em 10 de maio de 2020, tem seu vencimento prorrogado para 20 de setembro de 2020; e o IPTU cuja parcela tenha vencimento original em 10 de junho de 2020, tem seu vencimento prorrogado para 20 de outubro de 2020. As demais parcelas do IPTU 2020 permanecem com as datas de vencimento mantidas.
Já o segundo decreto prorroga por 120 dias a validade das certidões negativas de tributos e outros débitos municipais e certidões positivas de débitos com efeitos de negativa, de que trata a Lei Municipal no 2.223/2002, cuja validade esteja vigente até a data de 30 de março de 2020.
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