Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba emitiu nesta sexta-feira (24/04) o decreto 26.633/2020 que determina novas regras para atividades comerciais e de prestação de serviços para atendimento do público.
Entre os principais tópicos está: “para a acesso aos estabelecimentos e nas filas, clientes e funcionários deverão obrigatoriamente utilizar máscaras de proteção de acordo as orientações da Secretaria de Saúde”. Além disso também deverão serem seguidas todas as Notas Orientativas emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Também é obrigatório o uso de máscara em todos ambientes relacionados à saúde, como hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, Unidades Básicas de Saúde, Pronto Atendimento Municipal, entre outros estabelecimentos, sejam públicos ou privados.
O decreto também determina que no transporte coletivo público e privado, táxis, carros de aplicativo, a adoção de medidas como uso obrigatório de máscaras; limpeza minuciosa dos veículos com álcool líquido 70% e solução de água sanitária; limpeza a cada viagem com álcool 70% em ponto onde os passageiros colocam as mãos, inclusive máquinas de cartão após cada utilização; liberação de álcool em gel para passageiros; manter janelas, alçapões e tetos solares abertos para arejar o ambiente; manter o ar condicionado higienizado; além de fixar em local visível para os passageiros as informações sobre prevenção ao COVID-19.
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