A Prefeitura de Tibagi publicou, nesta quarta-feira (29), o decreto n°762/2020 que prorroga até dia 31 de dezembro o pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). As parcelas do tributo também foram prorrogadas até a mesma data.
A medida foi tomada levando em consideração à pandemia da Covid-19 e os decretos que declaram situação de calamidade no Paraná e de emergência no município.
O decreto também prevê a prorrogação do pagamento das taxas de alvará e vigilância sanitária, referente ao exercício de 2020, até o dia 31 de dezembro sem a incidência de correção, juros e multa.
O Programa de Refinanciamento de Débitos de Qualquer Natureza (Refis) foi prorrogado por mais seis meses.
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