Na tarde desta quarta-feira (06/05) o Município de Reserva emitiu Decreto de n. 3006/2020, autorizando o consumo de alimentos em Restaurantes, Lanchonetes e Panificadoras do município, a partir do dia 07 de Maio.
A decisão veio após conversa do prefeito municipal, o Sr. Neto Hornung, com alguns proprietários de restaurantes e panificadoras na ultima terça-feira (05/05), e também o Secretário de Saúde, e pensando na saúde da população em conjunto com a manutenção da economia local.
No mesmo documento, destaca-se a necessidade do cumprimento das seguinte regras:
1 – Restrição do atendimento ao público a 50% da capacidade;
2 – disponibilização de álcool em gel na entrada do estabelecimento e a recomendação de que todos os clientes façam a higienização das mãos ao adentrar o local;
3 – fornecimento de refeições no sistema “prato feito” ou “a la carte”, devendo serem servidos nas mesas, ficando proibido servir alimentos no sistema buffet;
4 – adoção de distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as mesas;
5 – Máximo de duas pessoas por mesa;
6 – Utilização obrigatória de máscaras, luvas e toucas por todos os funcionários;
7 – manutenção dos locais com o máximo da ventilação possível.
8 – Proibição de colocação de mesas na área externa dos estabelecimentos;
9 – Higienização constante de bancadas, mesas, cadeiras e cardápios.
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Eu amei ja tava com saudades de sair com minhas filhas