Regional

TJ suspende autorização para que 158 presos de Ponta Grossa saiam em regime domiciliar

Por unanimidade de votos, os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná julgaram procedente a medida cautelar inominada criminal ajuizada pelo Ministério Público do Paraná com o objetivo de suspender os efeitos de decisão que autorizava 158 presos, que estavam em unidades prisionais de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, a cumprirem pena em regime domiciliar, com monitoramento eletrônico. O MPPR, por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, já havia obtido decisão liminar favorável, confirmada agora com a sentença judicial.

Os presos haviam obtido o privilégio a partir de decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais e da Corregedoria de Presídios de Ponta Grossa, que concedeu o benefício da prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, em função da necessidade de se estabelecer medidas para prevenir a contaminação por coronavírus (Covid-19) no âmbito das unidades prisionais.

Ao contestar a liberação dos presos, o MPPR argumentou que a medida foi adotada “de forma genérica, padronizada, sem discriminar, individualmente, quais seriam os sentenciados, bem como a doença e as comorbidades e, ainda, sem a devida fundamentação para conceder a prisão domiciliar, não havendo qualquer indicação individualizada das razões pelas quais se entende que cada custodiado deva ser contemplado”.

Posição institucional – A manifestação da 13ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa segue entendimento institucional sobre o tema. Em resposta a decisões expedidas por Varas de Execuções Penais de várias comarcas paranaenses que têm autorizado diversos benefícios, o MPPR tem alertado que tais deliberações devem seguir critérios rigorosos e considerar aspectos como os tipos de crimes cometidos e as condições para o cumprimento da pena fora do sistema prisional.

Para garantir a segurança da população, a posição do Ministério Público do Paraná é que as sentenças sejam expedidas a partir de avaliações individualizadas dos casos e não de maneira coletiva e genérica, como tem ocorrido. Tal situação fez com que condenados por crimes graves, como homicídio qualificado, feminicídio, roubos majorados, organização criminosa e tráfico de drogas, por exemplo, tenham sido colocados em prisão domiciliar.

Fonte - Assessoria de Comunicação MPPR
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