Novo decreto determina os horários de funcionamento dos estabelecimentos em Reserva

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A prefeitura de Reserva publicou no dia de hoje (13/07), regras mais específicas para a manutenção da abertura do comércio do município, constantes no decreto 3078 de 13 de julho de 2020. Fica determinado que estes estabelecimentos seguirão, além de regras rígidas no sentindo de manter as normas de vigilância sanitária, horários específicos de funcionamento.

Quanto ao horário de funcionamento do comércio considerado essencial e não essencial, fica estabelecido que todos os estabelecimentos, somente poderão abrir para atendimento ao publico a partir das 9 horas, tendo seu fechamento no horário estabelecido em seu alvará de funcionamento, com exceção apenas para os Postos de Combustíveis, Farmácias e Panificadoras, as quais poderão manter a abertura em seu horário normal.

Já os estabelecimentos como bares, poderão funcionar somente até as 18 horas, e devendo ser respeitadas as medidas de distanciamento, não sendo permitida qualquer tipo de aglomeração durante o período em que estiver sendo feito o atendimento ao publico.

No decreto fica também estabelecido que em caso de desrespeito ao horário máximo estabelecido para bares, deverá ser aplicada a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), podendo ocorrer até a suspensão da Licença Sanitária e do Alvará de Funcionamento em caso de reincidência.

Também fica determinado que é expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas e aglomerações na área externa dos postos de combustíveis, sendo vedada a disponibilização de mesas nesse local, ficando estipulada a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao estabelecimento, além das sanções cabíveis as pessoas que causarem a aglomeração no local.

O decreto também determina a proibição de aglomerações mesmo que em residências particulares, em quaisquer festas, aniversários, casamentos ou qualquer outro tipo de confraternização, e em caso de desrespeito haverá multa ao responsável pelo evento, ou, na impossibilidade de sua identificação, ao proprietário/possuidor do imóvel onde esteja ocorrendo a aglomeração, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), não o eximindo das sanções previstas no Artigo do Código Penal por infração de medida sanitária preventiva, ressaltando que em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro.

Fica também proibida a aglomeração de pessoas nas ruas e praças do município de Reserva, sendo que em caso de desrespeito, cada pessoa envolvida, receberá multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo das sanções penais.

Além disso, reafirma o decreto a obrigatoriedade do uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus. As pessoas que desrespeitarem a obrigatoriedade do uso de máscara, serão multadas em 1 UFM (Unidade Fiscal do Município), atualmente equivalente ao valor de R$ 204,14 (Duzentos e quatro reais e catorze centavos), no caso de pessoa física, e, no caso de pessoa jurídica, de 10 UFM, equivalente a R$ 2.041,40 (Dois mil, quarenta e um reais e quarenta centavos).

Os mercados/supermercados, agências bancárias e a casa lotérica do município, deverão distribuir senhas a seus clientes na entrada, até o limite máximo de pessoas permitidas a entrar no estabelecimento. Caso ocorram filas, o estabelecimento deverá organizar e orientar as pessoas nas filas, para que as mesmas permaneçam com um distanciamento minimo de 1,5 metros entre elas, e no caso de descumprimento, haverá a multa a pessoa jurídica no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Permanecem suspensas a prática de atividades esportivas que possibilitem o contato físico entre pessoas, bem como a realização de shows, bailes, festas e similares no município de Reserva.

 

 

 

Redação Reserva News

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