O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), em conformidade com a Lei Estadual nº 20.265, publicou a Portaria nº 044/2020, que dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento de diárias nos pátios do órgão e da Polícia Militar do Paraná (PMPR). A medida, decretada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, se dá em função das dificuldades provocadas pela pandemia.
De acordo com a Portaria, o atendimento presencial exclusivamente para fins de liberação de veículos apreendidos será normalizado a partir do dia 06 de agosto (quinta-feira). Portanto, a partir desta data, as taxas voltarão a incidir normalmente. A isenção é para veículos apreendidos entre 19 de março a 05 de agosto.
“A suspensão dos serviços de competência do Detran não pode gerar maiores prejuízos para a coletividade. Não seria razoável. Esse é o motivo do cancelamento das taxas enquanto o cenário ainda for incerto e do reembolso para aqueles que eventualmente conseguiram pagar durante esse período de enfrentamento do coronavíus”, disse o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita.
RESTITUIÇÃO – Os proprietários que pagaram as taxas para liberação de veículos durante este período, poderão solicitar junto ao Detran, via E-Protocolo, o requerimento de restituição do valor pago, a contar do segundo dia de diária.
Assim como já explicado na Lei nº 20.265, a primeira diária de estadia terá que ser paga, obrigatoriamente, pois trata-se do recolhimento do bem aos pátios das respectivas unidades.
O cidadão precisa apresentar o requerimento da restituição, comprovante de pagamento das taxas de pátio e conta corrente de titularidade do requerente para receber o reembolso.
Caso haja uma nova paralisação de atendimento deste serviço, ou ocorra o fechamento de alguma Ciretran devido à contaminação por Covid-19, a cobrança das taxas será novamente suspensa, naquela localidade, até a retomada do atendimento.
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