Começa no dia 25 de agosto o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida apresentar à Justiça Eleitoral pedido de transferência para votar em uma seção especial de sua localidade nas Eleições Municipais de 2020.
As seções especiais são espaços adaptados pela Justiça Eleitoral para oferecer a essa parcela do eleitorado brasileiro maior acessibilidade, comodidade e segurança no momento do voto. O eleitor nessa situação poderá encaminhar o seu pedido à JE até o dia 1º de outubro, de acordo com o calendário eleitoral deste ano.
Nas Eleições Gerais de 2018, os eleitores com deficiência representaram 0,64% do eleitorado nacional, e somavam, na época, 940.630 cidadãos. No último pleito, a Justiça Eleitoral adaptou 45.621 seções eleitorais para garantir o bom atendimento a esses eleitores.
Presos provisórios, militares e juízes
Também tem início em 25 de agosto o prazo para o envio à Justiça Eleitoral da solicitação de transferência de presos provisórios e de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas para estabelecimentos com seções eleitorais instaladas especificamente para esse fim.
Nessa mesma data, começa o prazo para que militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição possam pedir transferência temporária de seção eleitoral. As chefias desses agentes públicos é que devem encaminhar as listagens à Justiça Eleitoral.
Além deles, os juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral designados para trabalhar no dia da eleição também podem solicitar, a partir de 25 de agosto, transferência de voto para outra seção eleitoral do município.
O prazo para solicitação de transferência de seção de todos esses eleitores termina em 1º de outubro.
Mesários
Finalmente, os mesários e os convocados para apoio logístico nas eleições que atuarão em local diverso de sua seção de origem também podem pedir, a partir o dia 25 de agosto, transferência temporária de seção eleitoral, desde que esta esteja localizada no mesmo município. Nesse caso, o prazo para solicitação termina em 9 de outubro.
Novas datas
Algumas datas do Calendário das Eleições de 2020 foram postergadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão do adiamento do pleito instituído pela Emenda Constitucional nº 107/2020, devido ao avanço da pandemia do novo coronavírus (causador da Covid-19) no país.
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