Tribunal de Contas do Paraná
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou quatro multas, que somam R$ 15.891,00, ao ex-presidente da Câmara Municipal de Imbaú Manoel Eurides Gonçalves. As contas dele à frente do órgão legislativo desse município dos Campos Gerais em 2017 também foram julgadas irregulares pelo TCE-PR.
As sanções impostas estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, elas correspondem a 150 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi julgado.
As razões para a desaprovação das contas foram o déficit financeiro de R$ 103.685,10 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres; e o encaminhamento de Balanço Patrimonial incompleto e com informações divergentes daquelas enviadas pela entidade ao Sistema de Informações Municipal – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
Enquanto duas das multas resultaram das irregularidades mencionadas, as outras duas foram aplicadas devido a dois atrasos do gestor, os quais foram ressalvados pelos conselheiros. O primeiro foi na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo semestre de 2016; o segundo, no envio de dados ao SIM-AM.
Por fim, foi objeto de ressalva, sem a aplicação de sanção, a falta de comprovação da publicação do RGF do primeiro semestre de 2017, já que a falha foi regularizada em contraditório pela defesa do ex-gestor. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o mesmo entendimento adotado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), no que diz respeito à irregularidade das contas, com a aplicação de multas.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 5, concluída em 2 de julho. No dia 24 daquele mês, Manoel Eurides Gonçalves ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 1422/20 – Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.334 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o recurso (Processo nº 468610/20) será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.
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