Regional

Prefeitura de Castro decreta Toque de Recolher até 31 de janeiro

A Prefeitura de Castro, atendendo ao Decreto Estadual nº 6599 e a Recomendação Técnica da Terceira Regional de Saúde de Ponta Grossa, decretou nesta sexta-feira (15) Toque de Recolher até o dia 31 de janeiro, no período das 21 horas às 5 horas, com a proibição da circulação em espaços e vias públicas, exceto a circulação em razão de serviços e atividades essenciais. A medida visa conter o aumento das transmissões do coronavírus.

Neste período, está proibida a realização de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de dez pessoas, exceto a celebração de culto religioso de qualquer natureza e a realização de provas de vestibulares, concursos públicos, conforme calendário previamente fixado, assegurado o cumprimento das determinações do Ministério da Educação e Ministério da Saúde.

Restaurantes, lanchonetes, cafés e congêneres estão autorizados a funcionar com atendimento ao público e consumo no local durante o dia e à noite até às 21h. Após esse horário, somente o sistema de entrega (delivery). Distribuidoras de bebidas e Lojas de Conveniência nos postos de combustíveis, também estão proibidos de funcionar após as 21 horas.

O decreto municipal também proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcóolicas em espaços públicos ou coletivos no período das 21 horas às 5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

Não poderão funcionar piscinas de recreação em estabelecimentos comerciais. O acesso a supermercados e hipermercados está restrito a uma pessoa para cada 25m² de área útil do estabelecimento. O funcionamento de estabelecimentos comerciais não essenciais nos sábados e domingos está restrito até às 13 horas, exceto restaurantes, bares e assemelhados que podem funcionar até às 21 horas e após este horário no sistema delivery.

Enquanto durar o Toque de Recolher, estarão fechados os parques Ronie Cardoso e Libânio Estanislau Cardoso para a prática de atividades esportivas e de recreação.

O descumprimento de quaisquer das medidas decretadas caracteriza infração à legislação municipal de posturas e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, previstas no Código de Posturas Municipais, sem prejuízo de outras medidas administrativas, cíveis e penais, além de multa.

Redação Reserva News

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