Regional

Prefeitura de Imbituva revoga licitação suspensa por medida cautelar do TCE-PR

A Prefeitura de Imbituva revogou o Pregão Eletrônico nº 53/2020 após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspender, por meio de medida cautelar, o andamento do procedimento licitatório. O certame objetivava a contratação de empresa especializada para prestar, pelo valor total de R$ 657.252,00, serviços de coleta, transporte e destinação final de lixo urbano nesse município da Região Centro-Sul do Paraná.

O ato da Corte, emitido em julho, atendeu a pedido formulado em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Zero Resíduos S.A. A peticionária apontou a existência de diversos itens irregulares no instrumento convocatório da licitação.

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão à representante. Ele considerou que a administração municipal deveria ter elaborado planilha detalhada com a indicação da composição dos custos unitários relacionados a cada serviço licitado, sob pena de inviabilizar a elaboração de propostas de preços e violar os requisitos expressos da Lei de Licitações.

O relator também identificou problemas na falta de definição precisa do índice de reajuste contratual; na determinação de entrega de documentação insuficiente para atestar a capacidade técnica das interessadas; na ausência de exigência de apresentação de licenças ambientais por parte das licitantes; e no excesso de formalidade de uma das previsões para a habilitação das empresas a participarem da disputa.

Devido à medida adotada pela Prefeitura de Imbituva, o conselheiro manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o mesmo posicionamento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 15, concluída em 17 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3977/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 18 de janeiro, na edição nº 2.458 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte : Tribunal de Contas do Paraná
Redação Reserva News

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