Economia

Sanepar parcela em até 60 meses as dívidas de clientes particulares

A Sanepar iniciou no ultimo dia 18/01, o Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular (RECLIP) que prevê o parcelamento em até 60 meses para as dívidas acumuladas até dezembro do ano passado. O programa traz uma série de benefícios como a dispensa do valor de entrada, a retirada da multa de 2% e a redução da taxa de juros do parcelamento que caiu de 0,46% para 0,1% ao mês.

As vantagens para o cliente disposto a liquidar a sua dívida incluem também a facilidade de acesso ao programa que pode ser feito direto nas agências de atendimento presencial, de acordo com a programação de horário de cada regional, pelo site da Sanepar, pelo telefone 0800 200 0115, pelo e-mail das regionais que também está disponível no site da Companhia, e ainda por técnicos que farão as negociações presenciais em campo. Depois de negociada a dívida, o parcelamento será incluído nas faturas subsequentes. A Sanepar destaca que não haverá pagamento em dinheiro em nenhuma das modalidades e antecipa o alerta para que nenhum cliente realize o pagamento em espécie. Todas as parcelas serão lançadas diretamente nas faturas conforme a negociação.

Outro diferencial previsto no programa é que não haverá exigência de taxa mínima. Independente do valor do débito, da categoria do cliente (residencial, comercial ou industrial), da sua faixa de consumo e do valor final da parcela após a negociação, a dívida poderá ser paga em até 60 meses.

O prazo para aderir ao RECLIP é até 30 de abril deste ano e todos os clientes particulares, incluindo consumidores comerciais e industriais, poderão negociar suas dívidas. O presidente da Sanepar, Claudio Stabile, destaca a importância social da medida inédita: “É claro que tem o viés de recuperação dos créditos, mas combinado com um apurado senso social. A Sanepar não realiza corte no fornecimento por falta de pagamento desde o início da pandemia do coronavírus. Agora, estamos oferecendo condições muito favoráveis para que os clientes devedores liquidem os seus débitos. O parcelamento em um prazo amplo, a retirada da multa e os juros à taxa mínima refletem a preocupação da nossa Companhia em ajudar os nossos clientes em um momento tão sensível, o da pandemia, pelo qual estamos passando.”

O RECLIP vale exclusivamente para os débitos acumulados e referentes até o período de 31 de dezembro do ano passado. Débitos que forem gerados a partir do exercício deste ano de 2021 poderão ser negociados, de acordo com as regras gerais da Sanepar. Não serão inclusos no programa os débitos em discussão judicial.

Redação Reserva News

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