Economia

MEI passa a pagar NOVO valor de contribuição ao INSS a partir desse mês

Microempreendedores individuais (MEIs) passam a pagar um novo valor de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir deste mês. O reajuste aumenta para R$ 55 o valor, sendo necessária a quitação mensal do mesmo.

A mudança afeta diretamente a guia mensal de pagamento, que terá valor máximo de R$ 61, a depender da atividade de atuação.

No caso do empreendedor que atua no comércio ou na indústria, por exemplo, ele paga R$ 1 a mais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e, se for prestador de serviços, R$ 5 a mais.

O reajuste é fruto de uma mudança no salário mínimo. Com o pagamento realizado, o MEI deve emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) através do Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI, disponível gratuitamente para os sistemas operacionais Android e iOs.

Um atraso no pagamento pode gerar uma multa diária de 0,33% além do valor da contribuição.

Outros benefícios de ser MEI

A contribuição dá uma série de direitos e benefícios ativos pelo INSS, como aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e aposentadoria por idade.

Além dos benefícios com a contribuição ao INSS, ser MEI permite que o mesmo abra uma empresa cumprindo todas as obrigações legais com um custo baixo, autoriza o registro de um CNPJ, abre uma linha de crédito facilitada com juros baixos, autoriza a emissão de nota fiscal, além de contrato e registro de funcionários, entre outros.

Vale destacar que, para se aposentar pelo INSS, o MEI deve cumprir o tempo mínimo de contribuição de 180 meses, ter 60 anos ou mais, no caso das mulheres, e 65 ou mais, no caso dos homens.

Não podem ser MEI:

  • Servidores públicos federais em atividade;
  • Servidores público estaduais e municipais devem verificar os critérios da legislação de sua cidade e estado;
  • Pensionista do RGPS/INSS inválido. Ao se registrar como MEI, o pensionista inválido é considerado recuperado e apto para o trabalho, sendo assim, deixará de receber a pensão por morte;
  • Pessoas titulares, sócias ou administradoras de outra empresa, que possuem mais de um estabelecimento, e se sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.

Podem ser MEI aqueles que:

  • Possuem faturamento de até R$ 81 mil por ano;
  • Não são sócios ou titulares de outra empresa;
  • Tenham no máximo um empregado;
  • Exercem uma das atividades permitidas ao MEI, segundo a Resolução CGSN nº 140, de 2018.

E é claro, precisa ter os documentos: RG, CPF e Título de Eleitor, endereço e um número de telefone e ser maior de 18 anos (ou ter entre 16 e 18 anos e ser emancipado).

Entre as obrigações do MEI estão:

  • Emitir e pagar as guias de impostos (DAS) todos os meses sem atraso, como mencionado no início deste matéria;
  • Fazer um controle mensal do seu faturamento;
  • Fazer a Declaração Anual de Faturamento da empresa para a Receita Federal uma vez por ano.

 

Redação Reserva News

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