Microempreendedores individuais (MEIs) passam a pagar um novo valor de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir deste mês. O reajuste aumenta para R$ 55 o valor, sendo necessária a quitação mensal do mesmo.
A mudança afeta diretamente a guia mensal de pagamento, que terá valor máximo de R$ 61, a depender da atividade de atuação.
No caso do empreendedor que atua no comércio ou na indústria, por exemplo, ele paga R$ 1 a mais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e, se for prestador de serviços, R$ 5 a mais.
O reajuste é fruto de uma mudança no salário mínimo. Com o pagamento realizado, o MEI deve emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) através do Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI, disponível gratuitamente para os sistemas operacionais Android e iOs.
Um atraso no pagamento pode gerar uma multa diária de 0,33% além do valor da contribuição.
A contribuição dá uma série de direitos e benefícios ativos pelo INSS, como aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e aposentadoria por idade.
Além dos benefícios com a contribuição ao INSS, ser MEI permite que o mesmo abra uma empresa cumprindo todas as obrigações legais com um custo baixo, autoriza o registro de um CNPJ, abre uma linha de crédito facilitada com juros baixos, autoriza a emissão de nota fiscal, além de contrato e registro de funcionários, entre outros.
Vale destacar que, para se aposentar pelo INSS, o MEI deve cumprir o tempo mínimo de contribuição de 180 meses, ter 60 anos ou mais, no caso das mulheres, e 65 ou mais, no caso dos homens.
Não podem ser MEI:
Podem ser MEI aqueles que:
E é claro, precisa ter os documentos: RG, CPF e Título de Eleitor, endereço e um número de telefone e ser maior de 18 anos (ou ter entre 16 e 18 anos e ser emancipado).
Entre as obrigações do MEI estão:
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