i foi apresentado pela Procuradoria a pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Mais uma forma de proteção das mulheres que passa a valer como lei no Paraná. Vamos agora dar publicidade a esta medida, para que seja conhecida e usada para garantir a segurança das mulheres que convivem com o risco de violência doméstica. É nosso dever combater e prevenir este tipo de situação”, afirmou Romanelli.
O pedido de socorro é um dos meios previstos na Lei Maria da Penha. Com ele, a mulher pode solicitar ajuda sem se expor para o agressor. A ideia é disseminar a informação para atendentes de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas e shoppings center e supermercados.
Ao visualizar o pedido, a pessoa deve coletar o nome da vítima, endereço ou telefone, e ligar imediatamente para um telefone de emergência da Polícia Militar, o 190. “É importante que todas as pessoas que lidam com o público conheçam este sinal e saibam da importância da denúncia”, diz Romanelli.
Cooperação – Com a sanção da nova lei, o governo fica autorizado a promover ações de integração e cooperação para dar visibilidade à iniciativa. O objetivo é envolver o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública, Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de associações e organizações da sociedade civil e instituições representativas do setor.
Fonte - Assembleia Legislativa do Paraná
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