A Prefeitura de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, prorrogou nesta segunda-feira (28) as atuais restrições contra a Covid-19 até 5 de julho. Esta é a segunda prorrogação do decreto publicado em 9 de junho.
Entre as restrições, estão o toque de recolher das 22h às 5h e a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos das 20h às 6h.
De acordo com o boletim da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) desta segunda, Ponta Grossa registrou, desde o início da pandemia, 41.723 casos de Covid-19. Dessas, 1.008 pessoas morreram vítimas da doença.
Veja as medidas:
- Restaurantes, bares e lanchonetes: das 6h às 22h, em todos os dias da semana, com 30% de ocupação;
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 22h, em todos os dias da semana, com 30% de ocupação;
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: das 6h às 22h, em todos os dias da semana;
- Supermercados, mercados e hipermercados: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana;
- Feiras livres: nos dias e horários definidos pelas autoridades municipais responsáveis;
- Comércio de produtos e alimentos para animais: das 6h às 22h, em todos os dias da semana
Clubes sociais e recreativos: permitido o funcionamento, vedada o uso de quiosques e parque infantil; - É proibida a aglomeração de pessoas, exceto reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos com ocupação máxima de 30% do espaço;
- Parques turísticos naturais, públicos e privados: permitido o funcionamento exclusivamente daqueles que possuem alvará de localização ativo, licenças ambientais e inscrição no Cadastur, observados os protocolos de prevenção à Covid;
- Fica autorizado o funcionamento das atividades das academias esportivas de musculação, crossfit e similares no horário das 6h às 22h, observadas medidas de proteção à Covid
Escolas de natação e hidroginástica: podem funcionar das 6h às 22h
Não podem funcionar
Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas; Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico; Casas noturnas e atividades correlatas; Uso das piscinas e saunas dos clubes, condomínios e associações; Proibido o uso de praças, parques e locais de lazer de propriedade do município para a prática de esportes coletivos ou equipamentos esportivos, permitida a realização de caminhadas e esportes individuais, com o uso de máscara facial de proteção e distanciamento social; As atividades esportivas amadoras coletivas, ressalvadas aquelas onde existe controle de entrada e nas quais são adotadas as medidas prevenção e proteção contra a Covid-19, como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, jiu-jitsu, muay thai e similares, as quais ficam autorizadas.