Regional

Em recurso, Arapoti regulariza contas de 2017, mas multa a ex-prefeito é mantida

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial ao Recurso de Revista contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 364/19, da Primeira Câmara da Corte, interposto pela ex-prefeita do Município de Arapoti (Região dos Campos Gerais) Nerilda Aparecida Penna (gestora de entre 15 de setembro e 31 de dezembro de 2017).

Com isso, O TCE-PR emitirá novo Parecer Prévio, desta vez pela regularidade com ressalvas da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2017, a qual também esteve sob responsabilidade do ex-prefeito Braz Rizzi (gestor de 1º de janeiro a 14 de setembro daquele ano). Entretanto, foi mantida uma das multas aplicadas originalmente a esse gestor.

Na decisão inicial, a irregularidade se deu pelo repasse parcial de aportes para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) do município, no valor de R$ 153.006,31. Além disso, foram ressalvados os atrasos no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM), por 13 vezes, sendo sete acima do limite de 30 dias tolerado pelo Tribunal. Em razão das falhas, os gestores foram multados em R$ 7.301,70 cada um.

Em sua defesa, a recorrente juntou documentos comprobatórios de que os aportes faltantes ao RPPS foram realizados em janeiro de 2018. Quanto à demora no encaminhamento de dados ao SIM-AM, a responsável alegou ter tido dificuldade na adaptação da gestão municipal, após a cassação do ex-prefeito Rizzi, situação que prejudicou o fechamento dos dados.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) que, após o contraditório, manifestaram-se pelo provimento parcial do Recurso de Revista.

Dessa forma, Baptista recomendou a emissão de novo Parecer Prévio, propondo a regularidade das contas de 2017 do Município de Arapoti, com conversão da falha em ressalva, devido a sua regularização na fase recursal, conforme prevê a Súmula nº 8 do TCE-PR, afastando a respectiva multa. Das multas em razão dos atrasos no envio de dados ao SIM-AM, manteve apenas a sanção sobre Rizzi, excluindo a de Nerilda Penna.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 8/2021 do Tribunal Pleno, concluída em 27 de maio. Ainda cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 168/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 11 de junho, na edição nº 2.557 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Arapoti. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo Municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Fonte -  TCE/PR
Redação Reserva News

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