Após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ordenar, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 114/2020, lançado pela Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa (FMSPG), a entidade decidiu anular o procedimento licitatório a fim de corrigir as falhas apontadas em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Agile Equipamentos Odontológicos.
O certame objetivava a contratação de serviços de instalação, remoção, manutenção, montagem e desmontagem de equipamentos odontológicos. A decisão da Corte, tomada em fevereiro, teve como fundamento o fato, apontado pela representante, de que o edital da disputa previa que o técnico responsável pelos serviços fosse obrigatoriamente residente desse município da Região dos Campos Gerais do Paraná.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, considerou que a exigência poderia restringir, de forma indevida, a competitividade da licitação. Para ele, a necessidade de atendimento rápido às demandas de manutenção não justificaria a obrigatoriedade imposta, já que a entidade poderia, alternativamente, ter estipulado prazo máximo para o comparecimento do técnico nos locais indicados.
No entanto, diante da anulação do certame, o relator manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o posicionamento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão ordinária nº 18/2021, realizada por videoconferência em 23 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1404/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 1º de julho, na edição nº 2.571 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: | 46860/21 |
Acórdão nº | 1404/21 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: | Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa |
Interessados: | Emerson de Paula Petrini e Rodrigo Daniel Manjabosco |
Relator: | Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Fonte: TCE/PR
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