Atendendo a pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Imbituva, no Sudeste do estado, o Juízo da Vara Cível da comarca concedeu medida liminar contra o responsável pela organização de diversas festas clandestinas na cidade. Tais festas (pelo menos quatro) envolveram a participação de centenas de pessoas – em uma delas, mais de 300 –, por vezes exigindo a intervenção da Polícia Militar para conter as aglomerações.
Alega o MPPR na ação que os eventos contrariaram os decretos municipais de prevenção e combate à atual pandemia de coronavírus, que proíbem esse tipo de aglomeração, aumentando o risco de propagação do vírus na cidade.
A decisão judicial estabeleceu multa de R$ 15 mil por ato de descumprimento das normas de distanciamento social vigentes, além da possível responsabilização criminal do homem que promoveu os eventos.
O Ministério Público requer que, ao final do processo, o responsável pelas festas seja condenado ao pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
Processo número: 0001323-05.2021.8.16.0092.
Fonte - Assessoria de Comunicação MPPR
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