Tribunal de Contas do Paraná
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende a licitação do Município de Ortigueira (Região dos Campos Gerais) para fornecimento e implantação de materiais de sinalização semafórica em cruzamentos das vias municipais. A medida foi tomada em razão de indícios de irregularidade em relação a exigências excessivas do edital, que podem restringir a competitividade do certame.
A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Nestor Baptista; e homologada na sessão de plenário virtual nº 14/21 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 19 de agosto.
O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. em face do Pregão Eletrônico nº 61/21 da Prefeitura de Ortigueira, por meio da qual apontou que haveria restrição à participação de licitantes.
A representante alegou que o edital apresenta exigências excessivas, impertinentes e desnecessárias, que comprometem o caráter competitivo do certame e indicam direcionamento da licitação. Ela destacou as características técnicas exigidas para o totem semafórico, como a quantidade específica de lâmpadas de LED, vida útil mínima dos LEDs, voltagem específica e dígitos especiais.
Para a concessão da medida cautelar, Baptista considerou que as exigências contestadas são excessivas e violam a competitividade do certame. Ele ressaltou que o TCE-PR já apreciara licitações com objeto similar nos quais também foram constatadas exigências excessivas, além de outras irregularidades.
O conselheiro lembrou que o município, em resposta à impugnação ao edital, emitida em conjunto pela pregoeira, pelo secretário municipal de Obras e pelo procurador municipal, manifestou-se pela manutenção das exigências do instrumento convocatório.
Finalmente, o relator determinou a intimação do município, para que comprove o atendimento da medida liminar; e a citação dos responsáveis pela licitação, para que apresentem defesa no prazo de 15 dias. O Acórdão nº 1997/21 – Tribunal Pleno foi publicado em 25 de agosto, na edição nº 2.610 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.
Fonte - Tribunal de Contas do Paraná
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