Portal Reserva News estreia a coluna “Pergunte ao Especialista”, que começa com o Tira-dúvidas em relação ao IR 2022

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Sempre em busca de levar conhecimento, esclarecer dúvidas e dar dicas ao público que acompanha o Portal Reserva News, estamos lançando a coluna “Pergunte ao Especialista”, oportunidade em que especialistas de diversas áreas estarão tirando dúvidas de nossos leitores.

A estreia da coluna será para tirar dúvidas relacionadas a Declaração de Imposto de Renda, e o Portal Reserva News em parceria com o escritório Rocha Assessoria Contábil e Tributária, responderá as dúvidas dos leitores sobre o IR 2022. Para participar, basta enviar a pergunta utilizando o formulário abaixo, com seu nome (as respostas incluirão só as iniciais), um e-mail ou telefone de contato (que não será exibido nas respostas) e a sua dúvida . Será dada preferência às questões mais comuns e abrangentes, e dúvidas similares poderão ser consolidadas em uma só, e respondidas ao final desta página. O prazo para a entrega da declaração começou no dia 07 de Março e termina no dia 29 de abril.

    Pergunta: Um familiar faleceu em 2021. Para o Imposto de Renda de 2022, com o prazo de entrega até dia 29 de abril, devo fazer a declaração com o espólio final? Já tenho a escritura de inventário e partilha lavrada em cartório com data de 2021. (BS)

    Resposta: Sim, se já tem o formal de partilha, deve entregar a declaração final do espólio até 29 de abril.

     

    Pergunta: Geralmente eu faço a minha declaração do Imposto de Renda, e tenho uma dúvida. Ano passado, em maio de 2021, minha companheira e eu compramos uma casa no valor de R$ 357 mil. Nós tínhamos uma casa que estava no nome dela, a vendemos por R$ 210 mil, e o comprador pagou esse valor à vista. Pegamos esse valor e mais umas economias totalizando R$ 273 mil de entrada e financiamos R$ 84 mil pelo banco em 35 anos. Só que essa nova casa que compramos está em meu nome. Agora como faço o lançamento desses dados nos bens e direitos na declaração do IRPF?

    Resposta: Os bens do casal podem ser declarados 50% na declaração de cada um ou 100% na declaração de apenas um dos cônjuges, mesmo se a união for estável. Se você optar por declarar apenas na sua declaração (ou apenas na dela), o correto será informar na declaração dela (ou na sua) que os bens comuns estão declarados pelo companheiro (ou pela companheira). O importante é não deixar de declarar e na dúvida, procure um escritório de contabilidade.

     

    Pergunta: Li que contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração, é verdade?

    Resposta: Existe uma lista de doenças graves em que o portador pode solicitar a isenção de imposto de renda e contribuições sociais para a Receita federal. Porém, este fato não desobriga necessariamente o contribuinte a entregar a declaração de imposto de renda, pois rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 também faz com que esteja na lista dos obrigados. Vale lembrar que somente ficam isentos por doença grave valores recebidos a título de aposentadoria.

     

    Pergunta: Sou de Reserva, mas moro nos EUA atualmente e estou fora do Brasil tem 4 anos, tenho imóveis em Reserva que estão alugados. Sou obrigado a declarar? Qual é o prazo de apresentação da declaração? Nunca declarei, corro riscos?

    Resposta: Os residentes no exterior devem declarar toda sua renda e bens para o pais de residência, ou seja, residentes nos EUA devem declarar nos EUA os bens e rendas que obtiverem no Brasil. Somente quando passarem a ser residentes no Brasil devem iniciar as declarações aqui.

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    Redação Reserva News

    Matéria que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente por nossa equipe de jornalismo ou obtidos pelos acessos a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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