Tribunal de Contas do Paraná
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que, caso queira dar continuidade ao Pregão Eletrônico nº 68/2021, a Prefeitura de Telêmaco Borba adeque o edital da licitação, a fim de definir com precisão o objeto do certame e sua orçamentação detalhada. A disputa é voltada à contratação, pelo valor máximo de R$ 1.291.625,00, de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, com fornecimento de peças, para serem prestados a esse município da Região dos Campos Gerais.
Representação
A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada no procedimento licitatório, o qual encontra-se suspenso por força de medida cautelar emitida pela Corte em setembro do ano passado.
Segundo a peticionária, o instrumento convocatório do certame não apresentou um orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários, o que vai contra os artigos 7º e 40 da referida norma.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão à representante. De acordo com ele, a identificação e a apresentação expressa dos custos unitários dos serviços que serão adquiridos são fundamentais para que se possa dimensionar com maior precisão, ainda que de maneira estimada, todos os componentes que integram o objeto licitado e os requisitos adotados pelo gestor para a formação de seu preço.
Linhares destacou ainda que a existência de planilhas também é importante para facilitar a verificação de eventuais aumentos de custos e sua incidência em eventual reajuste. Finalmente, o relator frisou que a regra é fundamental para garantir maior transparência nas aquisições públicas, o que viabiliza e instrumenta os controles social e externo sobre a administração estatal.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do órgão de controle e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 5/2022, concluída em 13 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 903/22 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 2.753 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Fonte – TCE-PR
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