O Município de Ponta Grossa revogou o edital do Pregão Eletrônico nº 221/2021, que havia sido suspenso de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por indícios de irregularidade. A licitação objetivava a aquisição de equipamentos de informática para serem utilizados nas escolas da rede pública de ensino do principal município da Região dos Campos Gerais.
Os conselheiros determinaram o encerramento do processo de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por empresa que alegara ter sido indevidamente inabilitada para participar do certame. A licitante afirmara que a administração municipal havia agido com formalismo excessivo ao rejeitar atestado de capacidade técnica apresentado por ela.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, havia acolhido as alegações da representante. Ele havia considerado que os motivos lançados na decisão de inabilitação não estavam em conformidade com a realidade dos fatos; e que parecia razoável concluir que teria havido excesso de rigor na decisão.
Em 9 de dezembro passado, Amaral suspendera a licitação por meio de despacho, homologado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR no dia 15 daquele mês.
Na nova decisão, o relator confirmou que o município demonstrou, no processo de Representação da Lei nº 8.666/1993, que havia revogado o edital com indícios de irregularidade. Assim, ele votou pelo encerramento do processo.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão ordinária nº 13/22 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada por videoconferência em 27 de abril. A decisão está expressa no Acórdão nº 1008/22 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 5 de maio na edição nº 2.761 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Fonte – TCE – PR
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