Tribunal de Contas do Paraná
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou uma medida cautelar suspendendo uma licitação no município de Imbituva. No processo de liminar, a Corte concede prazo para a apresentação de defesa por parte do representante do ente público envolvido. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perdura até que o Tribunal julgue o mérito do processo.
Na sessão de plenário virtual nº 10/2022, concluída em 18 de agosto, o Tribunal Pleno homologou cautelar emitida pelo conselheiro Nestor Baptista que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 61/2022, lançado pelo Município de Imbituva, com o objetivo de contratar empresa para prestar serviços de transporte escolar (Processo nº 418555/22).
Segundo a firma autora da Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), o edital do procedimento licitatório continha cláusula irregular, a qual estabelecia a exigência de que as interessadas apresentassem somente veículos na cor branca.
Os conselheiros foram unânimes ao dar razão à representante. Para eles, a previsão estabelecida no instrumento convocatório é potencialmente irrelevante e desnecessária, podendo resultar na indevida restrição à competitividade do certame e, consequentemente, na celebração de uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública. A decisão, contida no Acórdão nº 1573/22 – Tribunal Pleno, foi publicada em 26 de agosto, na edição nº 2.823 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Fonte: TCE/PR
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