Após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinar, por meio de medida cautelar, a suspensão da Concorrência Pública nº 1/2022, lançada pela Prefeitura de Ivaí, a administração desse município da Região Central do Paraná decidiu revogar o procedimento licitatório. O certame tinha como objetivo a contratação de empresa para instalar cobertura em estrutura metálica do Centro Municipal de Eventos. A decisão da Corte foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada na disputa.
Conforme a peticionária, havia falhas na formação dos preços descritos no termo de referência da licitação, as quais poderiam comprometer a competitividade da disputa. Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão à representante.
Contudo, diante da decisão tomada pelo município de revogar o procedimento licitatório, o relator manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o posicionamento defendido na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 11/2022, concluída em 1º de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1796/22 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 15 do mesmo mês, na edição nº 2.834 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Fonte – TCE/PR
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