A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) aplicou três multas que somam R$ 15.337,20 ao ex-prefeito de Guamiranga Pedro de Oliveira (gestão 2013-2020), em virtude de irregularidades relacionadas à contratação e à gestão de pessoal por parte desse município.
As sanções, previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR, correspondem a 120 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 127,81 em dezembro de 2022, quando o processo foi julgado.
Os conselheiros tomaram a decisão ao darem provimento parcial a Tomada de Contas Extraordinária decorrente de fiscalização presencial realizada pelo órgão de controle junto ao município em cumprimento ao seu Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2015.
Eles confirmaram a existência de quatro impropriedades verificadas na ocasião, as quais motivaram a imposição das multas: terceirização irregular de serviços médicos; contratação direta e irregular de nutricionista; previsão legal de vantagens remuneratórias cujo valor final era fixado pelo próprio prefeito; e a falta de registro, junto ao TCE-PR, da admissão de pelo menos 33 servidores efetivos por parte do município.
Em virtude desta última inconformidade, o ex-gestor foi multado em R$ 2.556,20, sendo que tal valor deve ser multiplicado por cada falta de registro verificada pelo órgão de controle – o que será levantado pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) da Corte. A penalização, prevista no artigo 87, inciso II, da Lei Orgânica do TCE-PR, corresponde a 20 vezes o valor da UPF-PR.
Decisão
Além disso, em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, defendeu a emissão de quatro determinações à atual administração municipal: revogar imediatamente toda gratificação concedida atualmente em percentual de valor variável; promover a consolidação da legislação municipal disponível no site da prefeitura; comprovar, em até 30 dias, que os sistemas governamentais locais estão sendo alimentados por servidor público e não por empresa terceirizada; e informar ao TCE-PR, também dentro de 30 dias, as cessões de pessoal atualmente vigentes no município.
Guimarães manifestou-se ainda pelo encaminhamento de ofício ao Ministério Público Estadual (MP-PR), para fins de eventual proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação à já citada previsão em lei municipal de Guamiranga de remuneração em percentual variável para servidores locais.
Por fim, ele posicionou-se pela expedição de determinação à CAGE do TCE-PR para que instaure nova Tomada de Contas Extraordinária diante do município caso verifique a falta da adoção de providências imediatas para a regularização do registro dos atos de pessoal que ainda não tenham sido feitos.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 15/2022, concluída em 1º de dezembro do ano passado. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3021/22 – Primeira Câmara, veiculado no dia 12 do mesmo mês, na edição nº 2.890 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Fonte – TCE-PR
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