Regional

TCE-PR suspende licitação da Prefeitura de Ponta Grossa para transporte escolar

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná expediu medida cautelar suspendendo o Pregão Eletrônico n° 303/2022, lançado pela Prefeitura de Ponta Grossa, cujo objetivo é a contratação da prestação de serviços de transporte escolar de alunos e professores para o ano letivo de 2023, nesse município da Região dos Campos Gerais.   

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, atendeu a Representação da Lei n° 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa MAPE Transporte de Passageiros Ltda. A licitante alegou as seguintes irregularidades no edital do certame: exigências de que os veículos sejam de propriedade do licitante e a contratação de seguro como pré-requisito para participar da licitação.

Em seu parecer, o relator destacou que há forte indícios de restrição à competitividade no edital do certame. Quanto à segunda irregularidade apontada, Camargo frisou que “não se mostra adequada, como requisito de habilitação, a prévia contratação de seguro especial de responsabilidade civil e acidentes pessoais, que poderia ser exigido apenas da empresa vencedora, por trazer uma onerosidade excessiva às licitantes apenas para conseguirem participar do certame”.

O relator determinou  que o Município de Ponta Grossa declare nula a sessão de abertura das propostas dos licitantes, realizada em 20 de janeiro. Considerando a proximidade do início das aulas e a essencialidade do transporte escolar, Camargo determinou que seja republicado o edital, com extinção dos dois itens que contêm as irregularidades que foram motivos da cautelar.

O despacho do relator, datado de 27 de janeiro, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária n° 2/2023, realizada nesta quarta-feira (dia 1° de fevereiro). A decisão está expressa no despacho nº 27/23 – Tribunal Pleno, publicada em 31 de janeiro, na edição nº 2.912 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

A partir do despacho, o Município de Ponta Grossa recebeu prazo de 15 dias para comprovar o cumprimento da decisão cautelar e apresentar defesa – o que já foi feito. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

Fonte – TCE-PR

Redação Reserva News

Matéria que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente por nossa equipe de jornalismo ou obtidos pelos acessos a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Recent Posts

Acidente na BR-376 no Paraná deixa idoso em estado grave e causa interdição da rodovia

Um grave acidente foi registrado na tarde desta segunda-feira, por volta das 15h30, no km…

11 horas ago

Contran aprova resolução que acaba com a obrigatoriedade de autoescola para CNH

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), a resolução que muda o…

11 horas ago

Empresa de Reserva abre vaga para Auxiliar de Plataforma na recepção de leite

Uma empresa do Município está com oportunidade de emprego aberta para o cargo de Auxiliar…

12 horas ago

Patrulheiros da Sustentabilidade vão melhorar estradas rurais e conservar água e solo no Paraná

O Governo do Paraná lançou nesta segunda-feira (1º), no Teatro Guaíra, em Curitiba, o programa…

13 horas ago

Rede estadual do Paraná abre etapa final de matrículas para 2026

Com expectativa de atender cerca de 100 mil alunos, a Secretaria da Educação do Paraná…

14 horas ago

Agência do Trabalhador de Reserva anuncia vaga para auxiliar administrativo

A Agência do Trabalhador de Reserva divulgou a abertura de uma nova vaga de emprego…

16 horas ago