Termina no dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês, o prazo para as empresas enviarem aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2022. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes.
Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. As informações são necessárias para que a Receita Federal possa cruzar os dados e determinar quanto cada contribuinte pagou de imposto ao longo do ano passado e saber se houve sonegação ou não.
Os documentos não precisam, necessariamente, ser enviados pelos Correios, podendo ser disponibilizados pela internet e em aplicativos de internet banking. O empregador ou o banco que não fornecerem os comprovantes dentro do prazo ou disponibilizarem com erros estarão sujeitos a pagamento de multa.
No informe do empregador, devem constar os valores de todos os salários de 2022, além do 13º salário, e outros rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter seus comprovantes de rendimentos pela internet no site ou aplicativo do Meu INSS.
A partir deste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física vai de 15 de março a 31 de maio.
Segundo a Receita, a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Fonte – Agência Brasil de Notícias
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