Os contribuintes com veículos de placas com finais 1 e 2 devem pagar a terceira parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023 até esta segunda-feira (20). A guia pode ser emitida no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (AQUI).
No aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual e no site da Fazenda Estadual é possível pagar as parcelas sem desconto ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor do imposto em até 12 vezes, com juros. O pagamento pode ser feito, também, por meio da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, o que garante mais facilidade para os contribuintes. Outra opção é utilizar os canais eletrônicos de qualquer instituição bancária, não se restringindo às conveniados com o Estado.
O sistema de pagamento é apenas virtual. O contribuinte não recebe nenhuma correspondência. As guias devem ser emitidas pelo site da Fazenda.
A alíquota varia de 3,5% ou 1% do valor do veículo. O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município onde foi emplacado o veículo.
A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento pelo Detran-PR. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte pelo cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.
IPVA VENCIDO – As parcelas já vencidas de 2023 podem ser quitadas no mesmo sistema com acréscimo de multa e juros (multa de 0,33% por dia e juros de mora com base na taxa Selic). Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual. As informações estão no site do IPVA.
Confira o calendário de vencimento do IPVA, conforme a placa do veículo:
1 e 2 – 19/01 (vencida), 16/02 (vencida), 20/03, 17/04, 18/05
3 e 4 – 20/01 (vencida), 17/02 (vencida), 21/03, 18/04, 19/05
5 e 6 – 23/01 (vencida), 22/02 (vencida), 22/03, 19/04, 22/05
7 e 8 – 24/01 (vencida), 23/02 (vencida), 23/03, 20/04, 23/05
9 e 0 – 25/01 (vencida), 24/02 (vencida), 24/03, 24/04, 24/05
Fonte – Agência Estadual de Notícias
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