Os proprietários de veículos de placas com finais 3 e 4 devem pagar a terceira parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023 até esta terça-feira (21). A guia pode ser emitida no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), neste LINK.
No aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual e no site da Fazenda Estadual é possível pagar as parcelas sem desconto ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor do imposto em até 12 vezes, com juros.
O pagamento pode ser feito, também, por meio da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, o que garante mais facilidade para os contribuintes. Outra opção são os canais eletrônicos de qualquer instituição bancária, não se restringindo às conveniadas com o Estado.
Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte pelo cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.
A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo. Proprietários que não pagarem o imposto nos prazos definidos terão multa de até 10% por parcela atrasada e os valores devidos sofrerão acréscimo de juros pela variação da Selic. Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores.
Veja o calendário de vencimento do IPVA, conforme a placa do veículo:
Fonte – Agência Estadual de Notícias
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