Por meio da Promotoria de Justiça de Cândido de Abreu, o Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o município assegure a uma criança indígena o direito ao transporte escolar gratuito.
A criança estava matriculada na escola localizada na comunidade indígena à qual pertence, porém, em decorrência de episódios de bullying, por decisão dos pais, foi matriculada em outro colégio do perímetro municipal, sendo-lhe, contudo, negado o serviço de transporte escolar, em virtude de existir instituição de educação na comunidade indígena.
O MPPR instaurou procedimento administrativo relativo ao caso e, após resposta da Secretaria Municipal de Educação, emitiu o documento, apontando a imprescindibilidade da oferta do serviço, o respeito à autodeterminação dos povos indígenas e a expressa proibição legal de atos que promovam segregação em razão da condição racial.
Fonte – Assessoria de Comunicação MPPR
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