Paraná

TCE-PR exige de Campo Largo documentos sobre contratação de transporte escolar

Por meio da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Paraná (TCE-PR) deu prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Campo Largo apresente cópia integral de toda a documentação relativa à contratação e à execução de contrato firmado neste ano com a empresa Nossa Senhora da Piedade Ltda., após processo de dispensa de licitação, para a prestação de serviços de transporte escolar a esse município da Região Metropolitana de Curitiba.

A decisão acolheu pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Viação Apoio Ltda. Na petição, a interessada informou que, mesmo após realizar reiteradas solicitações formais de acesso às informações junto à entidade, esta não apresentou os documentos.

A mesma conduta ocorreu inclusive após o próprio TCE-PR solicitar o encaminhamento da documentação por meio de dois despachos expedidos pelo relator do processo, conselheiro Ivens Linhares. Dessa forma, considerando-se o flagrante descumprimento dos pedidos feitos pela Corte e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), Linhares decidiu por emitir a determinação.

A decisão liminar foi homologada, de forma unânime, pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 9/2023, realizada na última quarta-feira (5 de abril). O Município de Campo Largo também dispõe de prazo de 15 dias para apresentar contraditório a respeito da irregularidade apontada.

Fonte – Diretoria de Comunicação Social – TCE/PR

Redação Reserva News

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