Os hospitais e maternidades públicas do Paraná terão áreas específicas de internação para parturientes de bebês natimortos ou que tiveram aborto espontâneo. É o que determina a lei 21.403/2023, sancionada na última sexta-feira (14).
“A mulher que acabou de perder um bebê, durante a gestação ou o parto, está em luto. É um momento completamente diferente daquela vivida pelas mães que dão à luz bebês saudáveis e isso exige uma conduta apropriada do sistema de saúde. É uma questão de respeito e de evitar um sofrimento ainda maior”, comenta a deputada Cristina Silvestri, uma das autoras da lei, que é assinada por toda a Bancada Feminina da Assembleia Legislativa.
A legislação também estabelece que essas mulheres tenham o direito a um acompanhante, escolhido por ela, em todo o período em que estiver internada, como já acontece na rede particular.
Fonte – Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa
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