Em julgamento de recurso em caso de violência doméstica, o Tribunal de Justiça do Paraná acolheu posicionamento do Ministério Público do Paraná e determinou que um homem seja proibido de fazer postagens em redes sociais que se refiram direta ou indiretamente a sua ex-namorada. O processo foi encaminhado pelo MPPR a partir da 15ª Promotoria de Justiça de Cascavel.
Conforme os autos, que tramitam sob sigilo, o Ministério Público obteve medida protetiva à mulher, que vinha sendo alvo de postagens constantes do ex-namorado em redes sociais – ele não aceitava o fim do relacionamento. O pedido foi deferido, mas o requerido recorreu ao TJPR, que, ao apreciar o caso, manteve a concessão da medida protetiva, proibindo o agressor de “realizar qualquer postagem em rede social onde se refira à pessoa da ofendida, direta ou indiretamente”. O acórdão do TJPR foi deferido por unanimidade, e nesta semana a Promotoria de Justiça foi notificada da determinação.
Obsessão – No processo, o MPPR relata que as medidas foram deferidas já em primeira instância “diante do relato da notícia de que o […] apelante, inconformado com a separação, teria ameaçado e insultado a ex-namorada por meio de mensagens enviadas para o marido e até mesmo para o empregador dela”. O homem ainda teria passado a publicar “na rede social ‘Facebook’ diversas mensagens e imagens direcionadas a ela […]. Conforme se constata do teor das mensagens, o Noticiado encontra-se obcecado pela ofendida, passando a destruir sua imagem perante a rede social”.
Fonte – Assessoria de Comunicação do MPPR
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