Em Telêmaco Borba, o Juízo da Vara da Infância e Juventude atendeu pedido liminar do Ministério Público do Paraná e fixou o prazo de 60 dias que o Município apresente um plano de ação para o atendimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O Judiciário estabeleceu multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada por meio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca após a constatação de que esses pacientes enfrentam longas filas de espera para atendimento em áreas específicas.
As justificativas apresentadas pelo Município para a demora excessiva dos atendimentos se resumem à falta de profissionais suficientes para suprir a demanda. Entretanto, o MPPR alega na ação que é possível destinar recursos para setores prioritários como a saúde, uma vez que o Município tem gasto altos valores em outros setores não tão fundamentais.
No julgamento do mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer que o Município de Telêmaco Borba seja obrigado a criar e implementar plano de ação voltado ao atendimento de todas as crianças e adolescentes com TEA que aguardam há mais de 90 dias atendimento nas especialidades de terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, neurologia e fisioterapia, bem como a estabelecer protocolos específicos para o tratamento multidisciplinar intensivo e periódico desses pacientes, indicando diversas medidas a serem tomadas para esse fim.
Processo número 0005147-73.2023.8.16.0165
Fonte – Assessoria de Comunicação do MPPR
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