Política

Após cautelar do TCE-PR, Telêmaco Borba corrige falha em certame de vale-alimentação

O Município de Telêmaco Borba suspendeu o edital do Pregão Eletrônico nº 42/23, que tinha por objetivo a contratação de empresa especializada para administração, gerenciamento e fornecimento de cartões eletrônicos de vale-alimentação, no valor máximo de R$ 1.416.000,00.

O certame estava suspenso por medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), concedida em abril pelo conselheiro Fabio Camargo, que atendeu Representação da Lei nº 8.666/1993. A empresa alegou irregularidade em relação à dispensa da exigência de apresentação de balanço patrimonial pelos licitantes microempreendedores individuais (MEIs).

Naquela decisão, Camargo considerou que tal dispensa não tem fundamento legal e não está de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU). Ele ressaltou que, apesar de a legislação dispor sobre a necessidade de tratamento privilegiado e favorecido às MEs e empresas de pequeno porte, isso deve ocorrer de acordo com a legislação vigente.

O relator emitira a cautelar para determinar que o município suspendesse o certame até deliberação da Corte ou que republicasse o edital sem a irregularidade. Após a homologação do despacho pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, no dia 12 de abril, por meio do Despacho nº 402/23, o município comprovou a suspensão do pregão, bem como a republicação do edital sem a irregularidade referente à dispensa da exigência de apresentação do balanço patrimonial.

Na instrução, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pela extinção do processo sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto da representação. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu o entendimento da CGM.

Decisão

Em seu voto, o relator seguiu o entendimento manifestado pela CGM e o MPC-PR. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 17/23 do Tribunal Pleno, concluída em 14 de setembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão 2892/23 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 26 de setembro na edição nº 3.071 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte – Diretoria de Comunicação Social do TCE/PR

Redação Reserva News

Matéria que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente por nossa equipe de jornalismo ou obtidos pelos acessos a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Recent Posts

Município de Reserva tem nova denúncia de negligência médica

A morte de Leonir Castanha dos Santos, de 62 anos, morador da localidade da Barrinha,…

31 minutos ago

Entenda a diferença entre assédio e importunação sexual; Paraná já registra mais de 1.100 casos em 2026

O assédio sexual é o termo mais utilizado pelas pessoas em geral quando elas querem…

37 minutos ago

AMCG define nova coordenação de Esportes nos Campos Gerais

A Associação dos Municípios dos Campos Gerais (AMCG) definiu, nesta semana, a nova coordenação da…

2 horas ago

Moradora da localidade do Vau, em Reserva, está desaparecida e família pede ajuda para localizá-la

Uma mulher moradora da localidade do Vau, no interior de Reserva está desaparecida desde a…

18 horas ago

Fim de semana em Reserva terá calor, instabilidade e chance de chuva, diz Simepar

A previsão do tempo para o fim de semana em Reserva indica que, após a…

20 horas ago

A novela continua: DER/PR homologa pavimentação entre Imbaú e Reserva

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e…

21 horas ago