A Câmara Municipal de Ortigueira, foi condenada pelo Judiciário a adotar diversas providências para regularizar seu quadro de servidores, adequando sua força de trabalho ao previsto na legislação e a entendimentos recentes da jurisprudência. A sentença, expedida pela Vara da Fazenda Pública de Ortigueira, atende pedido do Ministério Público do Paraná, que ajuizou ação civil pública contra o Legislativo após constatar elevada quantidade de cargos comissionados, em desproporcionalidade com os cargos efetivos.
Ao propor a medida judicial, ainda em 2021, a Promotoria de Justiça de Ortigueira argumentou que a Câmara Municipal era composta por 11 vereadores e 44 servidores, todos ocupantes de cargos em comissão, de diferentes funções, entre elas, três assessores para cada agente político, uma “proporção injustificável […] em Município de pequeno porte como o de Ortigueira”. Além disso, o MP apontou haver servidores classificados em concurso público para provimento efetivo que jamais foram nomeados.
Ajustes – A principal providência determinada na decisão judicial foi a exoneração, no prazo de 30 dias, de 11 assessores parlamentares, limitando-se um cargo de assessoramento por vereador. Além disso, a Câmara deverá comprovar, no mesmo prazo, que o atual espaço físico da Casa comporta o número de servidores existentes, devendo ser exonerados servidores comissionados que excedam a capacidade das instalações. Em 90 dias, o Legislativo deverá promover os atos necessários para a investidura de servidores efetivos, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e deixar de efetuar novas nomeações de comissionados assim que ultrapassar o limite estabelecido pela legislação.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, haverá a incidência de multa diária no valor de R$ 500.
Fonte – Assessoria de Comunicação do MPPR
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