O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou a realização, em 2024, de concurso público para o cargo de auditor de controle externo com formação universitária nas áreas administrativa, contábil, econômica, de engenharia, jurídica e de tecnologia da informação. Segundo o conselheiro-substituto Tiago Alvarez Pedroso, presidente da Comissão do Concurso Público, será disponibilizada inicialmente pelo menos uma vaga em cada uma dessas áreas, além da formação de cadastro de reserva.
A comissão concluiu os estudos para a formatação do concurso, mas ainda está em andamento o processo de escolha da entidade organizadora, o que deve ocorrer apenas no início do próximo ano. Apresentaram proposta para organização do concurso, a convite do TCE-PR ou voluntariamente, as entidades Cebraspe, FGV, AOCP, Nosso Rumo e Idecan. “Estima-se que o edital será publicado no início de 2024 e que as provas sejam realizadas até o final do primeiro semestre”, afirma Pedroso.
Provas
O concurso deve contar com uma prova objetiva de 100 questões de múltipla escolha, dividida em conhecimentos gerais e específicos; e uma prova discursiva. Ambas devem ser realizadas em um único final de semana. Não está prevista prova de títulos.
A prova de conhecimentos gerais, comum a todos os cargos, deve ser composta de questões de português, Direito Constitucional, Direito Administrativo, controle externo, auditoria governamental, administração financeira e orçamentária, administração geral e pública e raciocínio lógico.
Os conhecimentos específicos que devem ser cobrados para cada área são os seguintes:
Vagas
Atualmente o TCE-PR possui 89 cargos vagos, que poderão ser preenchidos durante o prazo de validade do concurso, além de outros que eventualmente fiquem vagos nesse período, se houver disponibilidade orçamentária e financeira e de acordo com as necessidades do Tribunal.
A remuneração atual do cargo de auditor de controle externo é de R$ 22.460,20 (incluindo vencimento básico e verba de representação). Os servidores efetivos recebem os benefícios de auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio-creche, pago a quem tem filhos de até seis anos matriculados em creche ou pré-escola.
Fonte – Diretoria de Comunicação Social do TCE/PR
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