Economia

Prefeitura de Reserva terá uma economia mensal de R$ 16 mil com redução da alíquota do INSS

A prefeitura de Reserva terá uma economia mensal de R$ 16.561,75, entre janeiro, fevereiro e março deste ano. O valor diz respeito à redução de 8% no recolhimento da alíquota referente ao INSS, garantido até então pela Lei 14.784 de 2023. A legislação deverá ser revogada a partir do dia 1º de abril deste ano, por conta da publicação da Medida Provisória (MP) nº 1202/23, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no último mês de dezembro.

Entre as 19 cidades que compõem a Associação dos Municípios dos Campos Gerais – AMCG, da qual Reserva faz parte, apenas Ponta Grossa não será contemplada com a diminuição, uma vez que a legislação ainda vigente prevê o benefício para localidades com população de até 142.632 habitantes. Os dados referentes à economia que será contabilizada em cada município foram divulgados nesta semana pela Associação dos Municípios do Paraná (AMP).

Entre os municípios dos Campos Gerais que atuam sob o regime da Previdência Social, aqueles que terão maior economia mensal são: Castro (R$ 1,5 milhão); Ortigueira (R$ 654 mil); Carambeí (R$ 514 mil); Sengés (R$ 267 mil); São João do Triunfo (R$ 236 mil). Já entre as cidades que possuem fundo próprio de previdência, as que mais devem economizar mensalmente são: Telêmaco Borba (R$ 47 mil); Jaguariaíva (R$ 26 mil); Palmeira (R$ 24 mil); Arapoti (R$ 22 mil); e Tibagi (R$ 20 mil). 

Ainda conforme o levantamento realizado pela AMP, todas as prefeituras do estado devem somar, dentro do período, uma economia de R$ 180 milhões. O presidente da entidade, Edimar Santos, também falou sobre o tema. “Em todo o Paraná, teremos uma economia de R$ 60 milhões por mês. Hoje, temos 221 municípios sob Regime de Previdência Social, que terão uma redução um pouco maior em relação àqueles que possuem regime próprio. É claro que, sem dúvidas, isso representa uma conquista importante para todas as prefeituras”, disse.

Edimar também se posicionou sobre a MP nº 1202/23, que deve entrar em vigor no mês de abril. “A legislação que previa a redução da alíquota foi aprovada. O presidente vetou e, logo em seguida, o congresso derrubou o veto. Então tivemos a publicação da Medida Provisória, que limita a desoneração da folha de pagamento. O governo teve mais de um ano para debater esse tema. Queremos que a posição dos nossos representantes no Congresso seja respeitada. No momento, estamos contemplados, mas existe o receio de que o valor da alíquota seja revertido”, explicou o presidente, reforçando a mobilização municipalista que existe em torno da questão.

Fonte – Com assessorias

Redação Reserva News

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