Regional

MPPR recomenda que Tibagi cancele show de dupla sertaneja ou consiga redução no valor

Em Tibagi, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, emitiu recomendação administrativa dirigida ao prefeito para que cancele o show de uma dupla sertaneja agendado para o próximo domingo, 17 de março, ou consiga redução no valor cobrado pelos artistas. Conforme constatou o MPPR, a dupla foi contratada diretamente, em procedimento de inexigibilidade de licitação, por R$ 250 mil, para as festividades comemorativas do aniversário da cidade.

O Ministério Público aponta superfaturamento na contratação, uma vez que os mesmos artistas foram contratados por valores bem inferiores para atuarem em outras cidades: o Município de Verê pagou R$ 142.500 por uma apresentação da dupla em outubro passado, mesmo valor pago pelo Município de Florínea (SP) há menos de três meses. Já o município paranaense de Pato Bragado contratou os artistas para show a ser realizado no próximo sábado, 16 de março, por R$ 175 mil. É citado ainda no documento o caso de Saudade do Iguaçu, cidade cujo prefeito, atendendo recomendação da 2ª Promotoria de Justiça de Chopinzinho (sede daquela comarca), acabou por cancelar apresentação da mesma dupla, programada para 18 de março, que custaria R$ 230 mil.

Superfaturamento – Alerta a recomendação administrativa que “não pode o Administrador deliberadamente desconsiderar os robustos elementos de prova que apontam para o superfaturamento do valor cobrado para a realização do show (R$250.000,00), bem como fechar os olhos aos princípios reitores da administração pública, permitindo que o Município de Tibagi sofra considerável prejuízo econômico”.

O MPPR recomenda que o chefe do Executivo “anule, no prazo de 12 horas, o resultado do Processo de Inexigibilidade […] adotando-se todas as medidas necessárias para o cancelamento do show da dupla” agendado para o dia 17 de março, consignando que “A anulação somente poderá não ocorrer caso o Município comprove, dentro do prazo de 48 horas, que conseguiu junto ao contatado a redução do valor do contrato para no máximo R$175.000,00 (cento e setenta mil reais), mesmo valor cobrado do Município de Pato Bragado”. Além disso, deve abster-se de fazer qualquer pagamento para a dupla caso não ocorra a redução do valor e “assegure a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade, publicidade e eficiência, em futuras contratações de shows”.

Fonte – Assessoria de Comunicação do MPPR

 

 

Redação Reserva News

Matéria que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente por nossa equipe de jornalismo ou obtidos pelos acessos a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Recent Posts

Após chuvas, Reserva e mais 4 localidades da região estão com o abastecimento paralisado devido à falta de energia

A Sanepar informou em nota oficial, por volta das 12 horas deste sábado, dia 08,…

12 horas ago

Enem 2025: saiba o que é permitido levar no primeiro dia de provas

As primeiras provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 serão realizadas neste…

14 horas ago

Tornado causa destruição e deixa 6 mortos e ao menos 430 feridos no Paraná

O Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBMPR) e os serviços de saúde atenderam, até…

15 horas ago

Município de Rio Bonito do Iguaçu foi atingido por um tornado, confirma Simepar

O Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar) classificou como um tornado a…

15 horas ago

Veiculo colide contra caminhão estacionado e deixa condutora com lesões graves

No começo da tarde desta sexta-feira, dia 07, por volta das 13h00, na altura do…

1 dia ago

Catálogo de produtos artesanais da região será lançado durante a ExpoIpiranga

A 1ª edição do Catálogo de Produtos da região será lançada de 4 a 7…

1 dia ago