Eleições 2024

Janela partidária para as Eleições Municipais 2024 termina nesta sexta (5)

Iniciada em 7 de março, a janela partidária de 2024 se encerra nesta sexta-feira (5). Ao longo de 30 dias, vereadoras e vereadores puderam trocar de partido sem perder o mandato. Segundo a Resolução TSE n° 23.738/2024, que definiu o calendário eleitoral para as Eleições Municipais 2024, o dia 5 de abril é a data final para que ocorra a desfiliação de vereadoras e vereadores que queiram mudar de legenda para concorrer em 2024, com base na janela partidária.

A janela partidária

Aberta somente em anos eleitorais, a janela partidária é o período de 30 dias em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em pleitos proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo. A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995).

Eleições 2024

Considerada uma justa causa para a desfiliação de uma legenda política, a janela partidária é válida para aqueles que estão no final do mandato. A regra também se aplica a deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, especificamente em 2024, somente vereadoras e vereadores podem fazer uso da janela partidária. Deputadas ou deputados eleitos em 2022 só terão a possibilidade de usufruir desse período de 30 dias em 2026, ano da próxima eleição geral.

Por que existe a janela?

A medida se consolidou como saída para a troca de partido após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos conquistados em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nessas situações, o mandato pertence ao partido, e não ao candidato ou à candidata eleita.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais podem mudar de legenda durante a janela que ocorre antes das eleições gerais.

Além da janela partidária, existem outras duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa: o desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Fonte – Tribunal Superior Eleitoral

Redação Reserva News

Matéria que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente por nossa equipe de jornalismo ou obtidos pelos acessos a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Share
Published by
Redação Reserva News

Recent Posts

Moradora da localidade do Vau, em Reserva, está desaparecida e família pede ajuda para localizá-la

Uma mulher moradora da localidade do Vau, no interior de Reserva está desaparecida desde a…

9 horas ago

Fim de semana em Reserva terá calor, instabilidade e chance de chuva, diz Simepar

A previsão do tempo para o fim de semana em Reserva indica que, após a…

11 horas ago

A novela continua: DER/PR homologa pavimentação entre Imbaú e Reserva

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e…

12 horas ago

Bunge voltará a produzir farinha de trigo Rosa Branca em Ponta Grossa

A Bunge, empresa líder em soluções para o agronegócio que conecta agricultores a consumidores de…

12 horas ago

Telêmaco Borba passa a contar com carreta de saúde da mulher para pacientes do SUS

Mais 32 municípios brasileiros passam a contar, a partir desta sexta-feira (30), com as carretas…

12 horas ago

Departamento de Esportes de Reserva realiza peneira de futsal para a Copa AMCG 2026

O Departamento de Esporte de Reserva realizará, em fevereiro, uma peneira de futsal com o…

12 horas ago