O Município de Prudentópolis, regulamentou a concessão do benefício de auxílio-aluguel a vítimas de violência doméstica e familiar. A medida, que beneficiará mulheres que, em razão da violência sofrida, não queiram retornar aos seus lares, decorre de atuação do Ministério Público do Paraná que, a partir da 1ª Promotoria de Justiça de Prudentópolis, expediu recomendação administrativa ao Município orientando pela adoção da iniciativa.
O benefício é destinado às mulheres que comprovem estar em situação de vulnerabilidade que as impeça de arcar com as despesas de moradia e foi disciplinado pelo Decreto Municipal 128/2024, publicado no último mês de março. Serão priorizadas mulheres que estejam nesta condição e possuam dois ou mais filhos com menos de 18 anos.
Atuação – O envio da recomendação aos gestores públicos foi resultado de trabalho da Promotoria de Justiça na Comarca que, no mês de agosto de 2023, no âmbito da Campanha “Agosto Lilás” – dedicada à conscientização pelo fim da violência contra a mulher – promoveu Roda de Conversa com a sociedade civil para esclarecer a população sobre as formas violência doméstica e familiar e as formas de combater tais ilícitos. A partir da iniciativa, foram debatidas diversas propostas de ações voltadas à promoção do direito das mulheres na comarca, sendo uma delas a criação de uma “Casa de Abrigo” para as vítimas de violência – ou a concessão de aluguel social.
Assim, em janeiro deste ano, a Promotoria expediu Recomendação Administrativa ao prefeito de Prudentópolis, ao secretário de Assistência Social e à Câmara Municipal para que adotassem as providências necessárias a fim de regulamentar o auxílio-aluguel e/ou a possibilidade de uma Casa Abrigo em prol das mulheres vítimas de violência doméstica. Os agentes públicos acataram a proposição e a partir deste mês regulamentaram a concessão do benefício.
Previsão legal – A concessão do benefício às mulheres vítimas foi um direito conquistado a partir da sanção, no ano passado, de lei federal que incluiu tal previsão à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Fonte – Assessoria de Comunicação do MPPR
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