O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, repassou cerca de R$ 916,8 milhões aos municípios do Estado no mês de agosto. Desse total, R$ 800,2 milhões foram oriundos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo que representa cerca de 25% das receitas totais paranaenses.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 contribuiu com R$ 98,8 milhões. O Fundo de Exportação correspondeu a outros R$ 16,2 milhões e os royalties do petróleo fecham a conta com mais R$ 1,52 milhão. Esses recursos, provenientes de transferências constitucionais, integram as receitas públicas correntes e podem ser destinados pelas prefeituras a áreas essenciais como saúde, educação, segurança pública e transporte.
As transferências de recursos são efetuadas conforme o Índice de Participação dos Municípios (IPM), que segue regras constitucionais e é calculado anualmente com base em critérios estabelecidos por leis estaduais. Cada ajuste no índice é aplicado no ano seguinte à alteração.
O município de Reserva recebeu no mês de agosto o valor total de R$ 2.082.232,02. Veja o detalhamentos dos valores recebidos pelo município:
ICMS – Repasse Líquido (1) – R$ 1.923.177,10
Fundo de Exportação (2) – R$ 39.086,81
Royalties de Petróleo (3) – R$ 3.670,66
IPVA (4) – R$ 116.297,45
Total Repasse Líquido – R$ 2.082.232,02
No acumulado do ano, período de 01 de janeiro a 31 de agosto, Reserva recebeu o total de R$ 20.489.747,73
1 – ICMS – valor referente a cota-parte do ICMS aplicada sobre o Índice de Participação do Município. Valor Líquido já deduzidos 20,00% para o FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização aos Profissionais da Educação, e eventuais valores dados como garantia.
2 – Fundo de Exportação – cota parte do imposto (ICMS) sobre produtos industrializados de Estados exportadores. Valor divulgado corresponde ao valor líquido, já descontados FUNDEB e PASEP.
3 – Royalties Petróleo – cota parte dos royalties – compensação financeira pela produção de petróleo. Lei 7.990/89.
4 – IPVA – Repasse correspondente aos veículos licenciados no Município (50%) sem a dedução do FUNDEB. Não se fundamenta no Índice do FPM.
Na região os três municípios mais contemplados foram:
Fonte – Com informações da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
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