A propaganda eleitoral de candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações faz uso, desde o dia 16 de agosto, dos meios permitidos pela legislação para divulgar ideias e propostas com o objetivo de captar a preferência de quem irá votar nas Eleições Municipais deste ano. Porém, alguns assuntos são proibidos na propaganda, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que trata do assunto.
O 1º turno das eleições ocorrerá no dia 6 outubro, no município de Reserva, não haverá a realização do 2º turno. Os pretendentes aos cargos eletivos de prefeito, vice-prefeito ou vereador precisam estar atentos aos conteúdos propagados durante as campanhas. Caso contrário, a pessoa infratora responderá pela divulgação de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder.
Confira abaixo a relação de temas proibidos :
Preconceito de qualquer tipo
Conteúdos de guerra ou violentos
Desobediência coletiva à lei
Perturbação do sossego público e conteúdo enganoso
Promessas e vantagens
Calúnia, difamação e injúria
Depreciação contra a mulher
Responsabilização
Quem fez a ofensa e o partido político, quando responsável por ação ou omissão, irão responder judicialmente, assim como aqueles que contribuíram para a conduta criminosa.
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